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ANEXO: CATEGORIAS DE ACIONISTAS DE UMA EMPRESA

Na sociedade por ações, os acionistas se dividem em três categorias:

Acionista controlador: É um grupo, empresa ou indivíduo escolhido pelo voto que tem o poder de controlar a companhia.

Acionista majoritário: Detém boa parte das ações ordinárias (mais que 50%)

Acionista minoritário: Detém uma pequena parcela de ações


Estrutura fixa

A sociedade por ações possui uma estrutura fixa determinada em lei, que prevê os seguintes órgãos:

Assembleia geral: É formada por acionistas que se reúnem para discutir os interesses da companhia e eleger membros da administração e do conselho fiscal. Hoje, a maioria das empresas realiza assembleias à distância e permite votações eletrônicas para facilitar o processo.

Conselho de administração: É um órgão facultativo composto por acionistas escolhidos pela assembleia (os chamados conselheiros), que tem a função de agilizar decisões e fiscalizar a diretoria

Diretoria: É composta por no mínimo duas pessoas (acionistas ou não) eleitas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, que são responsáveis por dirigir a empresa e representar seus interesses legalmente.

Conselho fiscal: É um órgão obrigatório formado por três a cinco pessoas (acionistas ou não) escolhidas pela assembleia geral para auxiliar na votação de assuntos relacionados a gestão, compliance e atos adminstradores.


 
 
 

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