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ANEXO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por melhores intenções que as partes tenham, nossa memória não é tão boa. Podemos interpretar o que foi falado de formas diferentes. Por isso, nada mais justo que colocar o contrato no papel para dar uma forma mais segura a ele.

Além disso, para a maioria dos brasileiros, o imóvel não é só um bem, e sim, a representação física de um sonho, de uma segurança: O sonho da casa própria. Diante disso, firme um contrato sempre que possível. Seja compra e venda de imóvel ou qualquer outro negócio.

Para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, é exigida a forma de escritura pública de compra e venda para que o negócio jurídico seja válido. É importante destacar que essa referência é da data do contrato. Isso significa que, mesmo que o tempo passe e o imóvel passe a valer menos, se o valor era superior na data do contrato, este continua e não atende a exigência da lei. Este requisito está no artigo 108 do Código Civil, que diz:

"Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país".

Diferença entre contrato de compra e venda e promessa de compra e venda

O contrato de promessa de compra e venda de imóvel é um contrato preliminar. Trata-se de um contrato preparatório, um "pré-contrato" por meio do qual as partes se comprometem a assinar um contrato definitivo mais à frente.

Em regra, no caso de imóveis, esse contrato é irretratável. Ou seja, não permite arrependimento. Isso dá uma segurança maior à operação. No entanto, nada impede que as partes, em consenso, entendam que possa haver arrependimento e coloquem essa previsão no contrato. A vantagem desse modelo de contrato é que ele não tem todas as exigências de um contrato definitivo, e pode ser executado diretamente pela parte que tem interesse no seu cumprimento.

Como em qualquer contrato, o contrato de compra e venda de imóvel tem algumas cláusulas essenciais, sem as quais as partes terão grandes problemas, isso se não for o caso de invalida-lo. Precisa estar claro de que o negócio será desfeito, no caso de atraso de três parcelas consecutivas, para garantir ao proprietário que o comprador não continuará atrasando as seguintes, e no mínimo, 3 pessoas devem assinar como testemunhas do valor acordado e o número dessas parcelas, assim como o valor dos juros acrescidos.

Antes de fechar um contrato de compra e venda, é indispensável realizar vistorias no objeto da transação. Além disso, vale verificar se existem dívidas e irregularidades interligadas à ele. O registo é realizado pelo Cartório de Registro de Imóveis da região onde ele está matriculado.

 
 
 

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