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ANEXO: INFRAÇÕES LEVES, MÉDIAS, GRAVES E GRAVÍSSIMAS

As infrações leves são aquelas que o CTB entende como as que causam situações de menor risco no trânsito, como:

estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local;

usar a buzina desrespeitando os padrões e as frequências estabelecidas por lei;

conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV _ Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);

parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres;

dirigir na faixa exclusiva para táxi ou coletivos, etc.

As penalidades para as infrações leves são multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira. Além disso, há a aplicação de medidas administrativas quando necessário (como a remoção do veículo, por exemplo).


Infrações médias

As infrações médias são aquelas que, de acordo com a CTB, apresentam um nível de perigo mediano, por exemplo:

estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel;

estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;

parar o veículo na contramão de direção;

ultrapassar pela direita (a não ser que o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda);

dirigir com o braço para o lado de fora da janela.

A penalidades para as infrações médias são multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, além de aplicação de medidas administrativas quando necessário (como a remoção do veículo, por exemplo).


Infrações graves

O CTB classifica as Infrações Graves como aquelas cujo o risco é considerado alto. Entre elas, estão:

não usar o cinto de segurança;

deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;

estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla;

estacionar em viadutos, pontes ou túneis;

transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);

utilizar equipamentos de som que não obedecem às regras do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

As penalidades para as infrações graves são multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira, além da aplicação de medidas administrativas quando necessário (como a remoção do veículo, por exemplo).


Infrações Gravíssimas

As infrações gravíssimas são aquelas cujo risco ou perigo causado para si mesmo e para os demais é considerado altíssimo. São elas:

dirigir veículo sem ser um condutor habilitado ou com a CNH suspensa ou vencida;

dirigir sem lentes ou aparelhos de audição, sempre que na CNH conste a obrigatoriedade desse uso;

dirigir alcoolizado;

disputar os chamados "rachas";

deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente;

avançar o sinal vermelho do semáforo.

As penalidades para as infrações gravíssimas têm particularidades em relação às outras infrações. Todas elas resultam em sete pontos na CNH, mas também pode haver suspensão da habilitação de forma imediata. Além disso, as multas são calculadas levando em consideração os fatores multiplicadores, na tentativa de diminuir acidentes ao aumentar as penalidades para as condutas consideradas de alto risco.

As multas para as infrações gravíssimas são de R$ 293,47. Quando a infração tem um fator multiplicador, o valor dela é multiplicado por esse fator. Por exemplo: O fator multiplicador para a infração de participar de "rachas" é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração será de R$ 2.934,70.

Como é possível perceber, os multiplicadores mudaram bastante a vida dos condutores, exigindo atenção redobrada em relação ao respeito às normas de trânsito previstas pelo CTB.

Não podem esquecer da famosa multa por atender o celular enquanto dirige, ou parado no semáforo, por desatenção a ele e ao condutor atrás de você, que pode causar uma batida na traseira do seu veículo, deduzindo que você já se distanciou do veículo dele, se ele estiver distraído mudando de estação de rádio, por exemplo.

Nunca é demais lembrar do que pode ou não pode fazer nas ruas tão movimentadas de nossas cidades!

 
 
 

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