LENDA URBANA: DIFÍCIL DECISÃO! - PARTE 5
- wanderleyramos27
- 22 de jan. de 2022
- 4 min de leitura
Atualizado: 23 de jan. de 2022
Duas semanas depois, ela foi convidada para um churrasco em comemoração pelo aniversário de Gabriel, em 10 de Maio, na Quinta-feira, o pai dele (Vitor) a permitiu levar o noivo, ele alugou um carro para não "envergonhá-la" por chegarem no Fiat Uno duas portas, apesar do valor sentimental por herda-lo (seu pai faleceu em 2.015, na cirurgia para implante de Marca-passo), teve a sorte de impressionar aos vizinhos de Vitor salvando a vida de uma criança em processo de adoção provisória com a manobra de Heimlick, induzindo uma tossir e expulsão do pirulito de chiclete que estava obstruindo as vias aéreas (ele aprendeu na primeira aula para o curso para bombeiros em Agosto), a cabeleireira que a adotou recebeu a visita da diretora do orfanato, acompanhou o filho dela até a casa de Vitor, entregou-lhe por cima da cerca a autorização da juíza da Vara de Infância e Juventude para a adoção definitiva e inclusão do seu nome e sobrenome na nova certidão de nascimento, deu-lhe os Parabéns, ela agradeceu-lhe, a diretora voltou para o carro, enquanto a cabeleireira era abraçada pela madrasta de Gabriel e duas vizinhas, ela voltou para a mesa ao lado da que Isabel ocupou, pôs a folha ao lado do celular, sentou-se e Isabel perguntou:__ Como funciona o processo de adoção?
__ Bom, o primeiro passo foi levar as cópias autenticadas dos meus documentos, incluindo da certidão de casamento, e comprovantes de renda e de residência à Vara da Infância e da Juventude no andar de baixo do edifício onde funciona o Fórum, atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais. Os documentos apresentados são autuados pelo cartório e enviados ao Ministério Público para a análise e prosseguimento do processo. Em seguida, uma assistente social vai à sua casa para analisar se é um ambiente saudável para a criança que ela conheceu (se não há bebidas alcóolicas na geladeira, por exemplo), a alimentação que ela receberá (doces em exagero no armário é evidência de falta de preocupação com a questão da obesidade infantil), o perfil psicológico quanto à criação dos meus filhos, etc. A participação em programa de preparação para a adoção é um requisito legal, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), para quem busca habilitação no cadastro à adoção. O programa pretende oferecer aos postulantes o efetivo conhecimento sobre a adoção, tanto do ponto de vista jurídico quanto psicossocial; fornecer informações que possam ajudar os postulantes a decidirem com mais segurança sobre a adoção; preparar os pretendentes para superar possíveis dificuldades que possam haver durante a convivência inicial com a criança/adolescente; orientar e estimular à adoção interracial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos. A partir do estudo psicossocial, da certificação de participação em programa de preparação para adoção e do parecer do Ministério Público, o juiz proferirá sua decisão, deferindo ou não o pedido de habilitação à adoção. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente. A habilitação do postulante à adoção é válida por três anos, podendo ser renovada pelo mesmo período. É muito importante que o pretendente mantenha sua habilitação válida, para evitar inativação do cadastro no sistema. Assim, quando faltarem 120 dias para a expiração o prazo de validade, é recomendável que o habilitado procure a Vara de Infância e Juventude responsável pelo seu processo e solicite a renovação. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. Com o deferimento do pedido de habilitação à adoção, os dados do postulante são inseridos no sistema nacional, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial. Quando se busca uma família para uma criança/adolescente cujo perfil corresponda ao definido pelo postulante, este será contatado pelo Poder Judiciário, respeitando-se a ordem de classificação no cadastro. Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida aproximação com ela/ele. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela/ele mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. É importante manter os contatos atualizados, pois é por eles que o Judiciário entrará em contato para informar que há crianças ou adolescentes aptos para adoção dentro do perfil do pretendente. O sistema também fará comunicações por e-mail, caso seja cadastrado. Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
__ Eu imagino que deve ser muito doloroso para quem não consegue a adoção definitiva!
__ Sim. Graças à Deus a profecia de uma cantora que o pastor da congregação que a minha irmã é membra se cumpriu e vou cumprir a promessa de ceder o meu lote para a construção da creche para as filhas das "irmãs" que não conseguiram vagas! Os mutirões vão começar em Julho, na data da renovação do contrato bienal de aluguel do imóvel para a congregação.
__ Deus é fiel!
__ Sim. Vai fazer o cadastro na Segunda-feira?
__ Claro.
__ Boa sorte!
__ Obrigada!
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